quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Feliz Natal

Que a VIDA de Jesus flua através de você! Ele está VIVO...está aqui comigo, está aí com você. Permita hoje que ele entre na sua vida, trazendo CURA, RESTAURAÇÃO, LIBERTAÇÃO, trazendo VIDA e PAZ. Ele está vivo!

O redentor nasceu, viveu, morreu e ressucitou por VOCÊ.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu seu filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3.16

Que a VIDA de JESUS flua através das nossas vidas! Que a VIDA de JESUS flua através de VOCÊ!


Feliz natal.
Deus te abençoe!

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

[poesia]

Gênesis poética

Poeta é aquele
que convive com a dualidade:
a dor de toda frieza e morte
a paz no coração quente de amor.

Poeta nunca vive bem
porque enxerga com dois olhos:
vê sujeira preta no branco vazio
vê colorido-vermelho de sorriso infantil.

Um coração carrega toda a dor-mundo
outro sofre a felicidade simples de quintal.

O poeta chora enquanto sorri...

Um poeta não vive bem
porque são dois
e viver por mais de um não cabe a ser humano.

O destino é ser um só

mas, poeta nasce em mais
leva no corpo a alma de vários transforma em belo a solidão de cada um.
Ana Carolina Rocha Santa Rita


Falar de poesia pra mim, é falar de Carol. Vamos poetizar?
Vou começar:

A vida é pura poesia. É arte. Viver é arte e feliz é aquele que conhece o segredo. Jesus é a vida, a poesia, a arte, o caminho e a verdade. Ele é a gênesis poética. A fonte. O amor.

sábado, 13 de dezembro de 2008

Viva a democracia!

Hoje faz 40 anos que o AI-5 foi aprovado trazendo força à ditadura militar na década de 60. Aprovado numa sexta-feira 13 de dezembro de 1968, o AI-5 deu plenos poderes ao presidente-marechal Artur da Costa e Silva e, entre outras medidas, permitiu o fechamento do o Congresso, a intervenção do governo federal nos estados, institucionalizou a censura prévia e suspendeu o habeas corpus em casos de crimes políticos. Clique aqui pra saber o que foi o AI-5.
Agora imagine o Lula com plenos poderes? Seria inusitado, ou trágico!
Leia, a seguir, a íntegra do texto publicado há 40 anos.

"ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e
CONSIDERANDO que a Revolução brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme
decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que
visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema
jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na
liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às
ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção,
buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução
econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar,
de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a
restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria"
(Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964); CONSIDERANDO que o
Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem
e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos
anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar
faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o
Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou,
categoricamente, que "não se disse que a Resolução foi, mas que é e continuará"
e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;
CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da
República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a
nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a
institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a
continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro
de 1966); CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos
dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos
jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa,
desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la
e destruí-la; CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas
que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a
ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a
harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de
guerra revolucionária; CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores, da
ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964,
obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem
as providências necessárias, que evitem sua destruição, Resolve editar o
seguinte ATO INSTITUCIONAL Art 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro
de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato
Institucional. Art 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do
Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores,
por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a
funcionar quando convocados pelo Presidente da República. § 1º - Decretado o
recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar
em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na
Lei Orgânica dos Municípios. § 2º - Durante o período de recesso, os Senadores,
os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de
seus subsídios. § 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização
financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas,
será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de
auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por
bens e valores públicos. Art 3º - O Presidente da República, no interesse
nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as
limitações previstas na Constituição. Parágrafo único - Os interventores nos
Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão
todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou
Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.
Art 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República,
ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na
Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo
prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais,
que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se
o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos. Art 5º - A
suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente,
em: I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função; II -
suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais; III -
proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política; IV -
aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança: a) liberdade
vigiada; b) proibição de freqüentar determinados lugares; c) domicílio
determinado, § 1º - o ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá
fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros
direitos públicos ou privados. § 2º - As medidas de segurança de que trata o
item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa
a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário. Art 6º - Ficam suspensas as
garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e
estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo. § 1º - O
Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou
pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo,
assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia
mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das
polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens
proporcionais ao tempo de serviço. § 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º
aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Art
7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição,
poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo. Art
8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de
bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou
função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Parágrafo único -
Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição. Art 9º -
O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução
deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução,
as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição. Art
10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus , nos casos de crimes políticos,
contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Art 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de
acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os
respectivos efeitos. Art 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968;
147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra Jarbas G. Passarinho Márcio de Souza e Mello Leonel Miranda José Costa Cavalcanti Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão Afonso A. Lima Carlos F. de Simas."

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Nosso cotidiano

Semana animada essa! Começamos comemorando o dia de combate à corrupção, muito bem celebrado lá no Espírito Santo pelos execelentíssimos senhores desembargadores do Tribunal de Justiça. Na verdade, quem celebrou foi a Polícia Federal que depois de investigações descobriu, entre outros crimes, o de venda de sentenças que era praticado inclusive pelo presidente da casa.
Outro fato interessante, foi a cena de total desrespeito que vi ontem na tv, quando alguns estudantes de medicina pra comemorar a formatura entraram no hospital universitário gritando e soltando fogos, demonstrado o total descomprometimento da nova geração de médicos com o doente.
E ontem, dia em que se comemorou em várias partes do mundo o aniversário de 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pra variar outro fato no mínimo interessante foi visto quando, depois de mais de 7 horas de julgamento, o pm acusado de atirar no menino João Roberto foi absolvido. Não dá pra não se revoltar diante dessas situações!
O judiciário em pleno dia de combate à corrupção mostra ao Brasil seu total despreparo e uma total falta de honestidade e comprometimento com sua missão, agora imagino o quanto o TJ-ES vai precisar para se restabelecer diante de tais fatos. É desanimador para um estudante de direito ver que homens chegam tão alto, e ao invés de "aplicar o direito" simplesmente o desprezam e olham apenas os seus próprios interesses, falta COMPAIXÃO e amor ao próximo. Os futuros médicos, óbvio que temos excessões, demonstram que só querem ganhar uma grana e o doente que se arrebente por ae...graças a Deus que ainda temos alguns profissionais diferenciados! Outra cena dessa semana que me revoltou foi ver o pm acusado de atirar no João Roberto ser absolvido, é o retrato da IMPUNIDADE, ele deveria ter sido condenado no mínimo por homicídio culposo, porque sua imprudência e falta de preparo foram determinantes no crime...mas infelizmente esse não foi o entendimento do magistrado.
Onde vamos parar? Será que um dia isso tudo vai acabar?
Tenho dentro de mim o desejo de mudar o mundo
Será que posso mudar o mundo?
O que fazer pra mudar o mundo?
Trocar a morte pela vida.
Deixar o amor reinar sobre o ódio.
Perdoar...ser perdoado.
Abandonar toda mágoa.
Amar o próximo.
Amar a Deus.
Amar, amar, amar.
Falta amor. O que é amor?
Deus é amor.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Vale a pena lembrar...

"Quando o SENHOR trouxe do cativeiro os que voltaram a Sião, estávamos como os que sonham. Então a nossa boca se encheu de riso e a nossa língua de cântico; então se dizia entre os gentios: Grandes coisas fez o SENHOR a estes. Grandes coisas fez o SENHOR por nós, pelas quais estamos alegres. Traze-nos outra vez, ó SENHOR, do cativeiro, como as correntes das águas no sul. Os que semeiam em lágrimas segarão com alegria. Aquele que leva a preciosa semente, andando e chorando, voltará, sem dúvida, com alegria, trazendo consigo os seus molhos." Salmos 126
Há 5 meses atrás eu estava "curtindo" meu último dia de quimioterapia...as melhores notícias vieram depois e hoje estou aqui, curado. 5 meses se passaram, e nada disso teria acontecido se não fosse o Senhor, portanto glórias a Deus, aleluia! Como é bom olhar para trás e vê as maravilhas que Ele fez...não podemos jamais esquecer.

Deus te abençoe.

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Deslizamento

Como eu disse no post de ontem, a chuva causou uns estragos aqui em Morro do Coco. Por conta dela não tive como fotografar o deslizamento, mas achei essas fotos no site do jornal Monitor Campista e resolvi postar aqui para mostrar o ocorrido na madrugada de quarta (26).






O local era um comércio, contruído perto de uma enconsta. O dono teve grande prejuízo, mas graças a Deus ninguem se feriu. Em todo o munícipio, de acordo com os jornais, cerca de 100 famílias estão desabrigadas.

Depois de uma semana dessas, esperamos que o SOL volte a nascer...

Novidade

Pois bem, desde quando comecei a escrever não tinha definido em mente qual era a "cara" deste blog. Pensei, refleti e chequei a conclusão de que este espaço estava muito impessoal...então resolvi repaginar e o resultado está no novo nome, que resume o que o blog é. A palavra 'rhema' continuará constante aqui, trazendo edificação e palavras abençoadoras para sua vida...todavia, resolvi ampliar o espaço para que o blog não fique limitado, alargando suas fronteiras (hehehe). Espero que você que passa sempre por aqui, goste da novidade!

Vamos avançar!